Neste sorteio mensal, ganharam R$ 5 mil: Paulo César de Souza Gehrke, Valdeir Da Silva Amurim, Emano Kelson de Araújo Ribeiro, Jussara Silva Domingues, Itamar de Castro Coutinho. Ganharam o prêmio de R$ 10 mil Claudemir Pereira da Silva e Raimundo Nonato Nogueira Soares. O grande prêmio de R$ 20 mil saiu para Paulo Helcias Faria Monteiro.
Além dos ganhadores, a Campanha Nota Fiscal Amazonense também paga um valor de 40% do prêmio de cada vencedor (pago à parte do valor do prêmio, que é integral) para uma das mais de cem entidades sociais vinculadas à campanha. O contribuinte indica a instituição que deseja “apadrinhar” já no ato de inscrição na campanha.
O Instituto Transformando Vidas (ITV), apadrinhado pelo contribuinte vencedor do prêmio principal, receberá um valor de R$ 8 mil. A Associação Amazonense de Integração de Pais de Deficientes Mentais (Ademe), terá direito a um prêmio de R$ 10 mil.
Já Casa da Criança, o Gacc -Grupo de Apoio à Criança com Câncer e a Associação de Deficientes Visuais do Amazonas (ADVAM) ganharam R$ 2 mil cada. A Casa Vhida, apadrinhada por dois contribuintes vencedores (um deles do prêmio de R$ 10 mil) levará R$ 6 mil para os caixas da instituição para os caixas da instituição, enquanto a Associação Pestalozzi, indicada por três dos sortudos, também receberá R$ 6 mil.
O sorteio está acontecendo virtualmente, e é realizado pela Prodam, com base nos dados fornecidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz-AM).
Como concorrer
Para concorrer aos prêmios, é necessário que a pessoa acesse a página da campanha na internet, nfamazonense.sefaz.am.gov.br, e faça seu cadastro. Após esta fase, todas as notas fiscais emitidas com CPF passam a ser computadas. A cada R$ 50 em compras, o participante ganha um cupom. O cadastro precisa ser feito uma única vez. Se o participante trocar de conta bancária, e-mail ou telefone, por exemplo, deve fazer a devida alteração no site da campanha.
Os valores são creditados nas contas bancárias dos ganhadores, que foram adicionadas no site da campanha. Quando os dados estão incorretos, a Sefaz não realiza o crédito e espera a manifestação do ganhador. Os prêmios podem ser requeridos no prazo de 90 dias a partir da data do sorteio.