Quantas vezes você já solicitou durante uma compra a nota fiscal e o vendedor lhe disse que não podia emitir a nota porque o sistema estava “fora do ar”? Pois saiba que mesmo com o sistema “fora do ar” você pode ter sua nota fiscal, basta que ela seja emitida em “contingência”.
O modelo operacional atual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) prevê a utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nessa modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente, contado a partir de sua emissão.
A contingência off-line para a NFC-e foi pensada como uma forma de garantir ao contribuinte a minimização de risco de impacto operacional pela implantação e utilização da NFC-e no varejo.
A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização da NFC-e em tempo real.
Todavia, alertamos que as NFC-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento.
Assim, a emissão de NFC-e em contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real.
No caso de emissão em contingência deverá constar obrigatoriamente no DANFE NFC-e a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
Caso a NFC-e transmitida para obtenção da autorização de uso vier a ser rejeitada, o contribuinte deverá gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente.
Agora que você já sabe o que é NFC-e em Contingência, exija sua nota fiscal, mesmo que o sistema esteja “fora do ar”.
Autor: Augusto Bernardo Cecílio, auditor fiscal da fazenda estadual e coordenador da campanha Nota Fiscal Amazonense
Confira a coluna na íntegra: https://www.jcam.com.br/noticias/voce-conhece-a-nota-fiscal-em-contingencia