Programa de Anistia – De acordo com a lei Lei 4719/2018, que institui o programa de anistia, quem tiver débito de ICMS gerado até 31 de dezembro de 2017, terá 95% de desconto sobre juros e multas em caso de pagamento à vista; 85% em parcelamento de até 12 vezes; 70% para parcelamento de 13 a 60 vezes; e 50% no caso de parcelamento de 61 a 84 vezes.
Para o IPVA e ITCMD, a redução é de 95% no caso de pagamento de multas e juros à vista; de 70% em até cinco parcelas; e de 45% se o imposto for recolhido de seis a 10 vezes. A Lei prevê também a remissão de dívidas totais no valor de até R$ 2 mil no caso do ICMS e de até R$ 200 no caso do IPVA.
Na Sefaz/AM procure a Central de Atendimento, Gerência de Débitos Fiscais ou pelos telefones: 2121-1627/1766/1781.