Com prêmios de até R$ 20 mil, será realizado, na próxima quarta-feira (11/03), o 55º Sorteio Mensal da Campanha Nota Fiscal Amazonense (NFA). A campanha faz parte do Programa de Educação Fiscal do Governo do Amazonas, implementado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM), que em 4 anos já sorteou mais de 28 mil prêmios para cidadãos e entidades sociais. Hoje a campanha conta com mais de 345 mil cpfs inscritos.

O sorteio de prêmios em dinheiro a contribuintes, que incluíram o CPF nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em compras realizadas no mês de fevereiro será transmitido ao vivo, pela TV Encontro Das Águas, canal 2.1 da TV aberta, às 12h30.

Na ocasião, serão sorteados sete prêmios de R$ 5 mil, dois prêmios de R$ 10 mil e um de R$ 20 mil. Além dos vencedores sorteados, também recebem prêmios as entidades sociais vinculadas ao programa, que são apadrinhadas pelos participantes no ato do cadastro na campanha. A entidade recebe um prêmio à parte que equivale a 40% do valor recebido pelo ganhador pessoa física.

“Neste mês, concorrem mais de 219 mil pessoas. Foram geradas mais de 1 milhão de NFC-e, que totalizam mais de R$ 307 milhões em compras. Estes números dão a dimensão da campanha, que cresce em tamanho assim como na propagação do conceito prático de cidadania fiscal. O ato de exigir a nota fiscal ao comprar auxilia o governo no combate à sonegação e incrementa a arrecadação”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio.

Como se cadastrar – Para se cadastrar, basta acessar o site da campanha (www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br), preencher os dados como CPF e conta bancária, além de adotar uma entidade social dentre as 111 vinculadas à campanha.

Após o cadastro, a cada compra que o cliente colocar o CPF na nota, automaticamente, passa a concorrer aos sorteios diários, com notas de qualquer valor. Nos sorteios mensais e especiais, cada bilhete é gerado quando as compras totalizam R$ 50. É válido lembrar a importância de manter seus dados atualizados.

Conforme o Artigo 5º do Decreto nº 36.084, que regulamentou a Lei nº 4.174, é obrigatório que o operador de caixa do estabelecimento comercial onde o cliente está efetivando a transação informe a possibilidade de inclusão do CPF no documento fiscal eletrônico, no ato da emissão. É facultado ao cliente a opção de colocar ou não o seu CPF na nota.

Lisura do sorteio – Para assegurar a lisura do sorteio, a escolha dos bilhetes não tem qualquer tipo de interferência manual. Desde a geração dos bilhetes, que já podem ser consultados pelos participantes na página da campanha até o sorteio dos vencedores, o processo é totalmente eletrônico. Foram gerados para o próximo sorteio mensal 3.554.091 bilhetes eletrônicos.