No ano passado, o estado concedeu desconto no valor do IPVA para motoristas que não tiveram multas que totalizaram cerca de R$ 700 mil

A Lei do Bom Condutor tem reduzido significativamente o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) a ser pago pelos contribuintes que dirigem com prudência no Amazonas. No ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda concedeu o benefício a 2.824 motoristas, que equivaleu a 93% dos processos ingressos no fisco estadual com esta solicitação.

O servidor público Júlio Cesar Pereira, 34, aproveitou a oportunidade. Ele solicitou o desconto por meio do Protocolo Virtual disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.am.gov.br) e, como não possui multa em sua carteira de motorista no ano anterior, obteve desconto de 10% no valor do IPVA.

“No ano passado, não consegui, porque eu tinha uma multa. Minha esposa nunca teve. E a gente sempre consegue o maior desconto (20%)”, disse ele, que aprovou a ferramenta do Protocolo Virtual. “É bem tranquilo (de realizar o processo). É super intuitivo”, diz ele.

Em 2020, 3.031 motoristas ingressaram com processo solicitando a redução no valor do tributo em virtude de terem sido prudentes no trânsito. Após a análise dos documentos, a Sefaz/AM concedeu o desconto de 20% para 2.161 motoristas, 15% para 351 e 10% para 302.

Como funciona

O que é Lei do Bom Condutor – De acordo com a Lei do Bom Condutor (203/2015), quem não tem infração de trânsito pode requerer desconto no pagamento do IPVA, que varia conforme o período de direção cautelosa.

Os descontos são de: 10%, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior; de 15%, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios; e de 20%, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

O requerimento para dar início ao processo está disponível na página da Sefaz, www.sefaz.am.gov.br, no campo Acesso Rápido, IPVA – Lançamento e Impressão. Além de preencher o formulário, o solicitante deve apresentar 11 documentos pessoais e do veículo. A maioria dos documento pode ser obtida na internet.

Protocolo virtual

Em função do agravamento da pandemia de coronavírus no Amazonas, a Sefaz passou a receber o ingresso de processos, inclusive da Lei do Bom Condutor por meio do Protocolo Virtual. O sistema está disponível no site da Sefaz e pode ser acessado a qualquer hora do dia.

Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin) da Sefaz em parceria com os setores de atendimento ao público, o Protocolo pode ser acessado a partir de um banner situado na parte superior direita da página principal do site www.sefaz.am.gov.br.

Ao clicar no banner, a partir de seu certificado digital ou de sua conta na Campanha Nota Fiscal Amazonense, o contribuinte pode dar entrada e consultar processos de maneira 100% virtual.