Importante instrumento de controle social da arrecadação tributária, de combate à sonegação e estímulo à concorrência justa, a nota fiscal é um direito do consumidor, uma obrigação do estabelecimento e uma garantia para a sociedade. Afinal, é por meio dos impostos que são custeados bens e serviços públicos como saúde, educação e segurança pública.
Além disso, estados como o Amazonas têm programas de benefícios, como a Campanha Nota Fiscal Amazonense, que sorteia prêmios em dinheiro a cidadãos que exigem a nota fiscal no ato de suas compras. Mas o que fazer quando o estabelecimento se recusa a emitir a nota fiscal?
De acordo com o coordenador da Campanha Nota Fiscal Amazonense e do Núcleo de Educação Fiscal (NEF) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Augusto Bernardo Cecílio, é possível fazer a denúncia por meio do portal da Campanha (www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br).
“Ao entrar no site, o link para denúncias está visível à direita da página, em destaque. Este canal de denúncias tem ligação direta com o setor de fiscalização da Sefaz. Ao denunciar a não emissão de nota fiscal, a fiscalização é acionada para realizar uma ação fiscal no estabelecimento”, explica Augusto.
De acordo com dados do NEF, neste ano, foram realizadas 753 denúncias de não emissão deliberada de nota fiscal. E quando o estabelecimento emite a nota, mas não inclui o CPF? Neste caso, a auditora fiscal do setor de fiscalização da Sefaz, Natércia Mello, explica.
“O consumidor deve conferir no momento da emissão, ainda no estabelecimento, se na NFC-e consta seu CPF corretamente. A nota pode ser cancelada em até 30 minutos contados do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NFC-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria”.
Caso o consumidor só perceba mais tarde a ausência do CPF, pode solicitar do estabelecimento o cancelamento extemporâneo da referida NFCe e a emissão de outra com seu CPF devidamente registrado.
“Em caso de recusa do estabelecimento em sanear a situação, cabe denúncia ao PROCON, pois a conduta fere o direito do consumidor”, acrescenta.
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