Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são estabelecimentos contribuintes do ICMS e têm a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica de consumidor final – NFC-e em toda refeição fornecida, inclusive nas entregas em domicílio (delivery). A emissão do documento fiscal e sua entrega ao consumidor é uma norma legal e deve fazer parte da rotina de atendimento da empresa.
Da mesma forma, como em qualquer estabelecimento comercial, também é obrigatório o atendente do restaurante perguntar se o cliente deseja informar o CPF na nota, para concorrer aos prêmios da campanha Nota Fiscal Amazonense. Na modalidade de delivery, caso o cliente solicite no aplicativo, a nota fiscal deve ser emitida com seu CPF.
O cliente não deve aceitar nenhuma justificativa que dispense o estabelecimento de cumprir a obrigação legal, ou que prejudique sua participação na Campanha Nota Fiscal Amazonense. Caso haja recusa na emissão da nota fiscal, ou somente a entrega de recibo ou comprovante de pagamento sem valor fiscal, o cidadão pode efetuar denúncia à SEFAZ, pelo endereço eletrônico www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br.
Fotos: Divulgação Sefaz
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