Os restaurantes, bares e similares são estabelecimentos contribuintes do ICMS e têm a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica de consumidor final – NFC-e em toda refeição fornecida, independentemente de solicitação do cliente. A emissão do documento fiscal e sua entrega ao consumidor é uma norma legal e deve fazer parte da rotina de atendimento da empresa.

Da mesma forma, como em qualquer estabelecimento comercial, também é obrigatório o atendente do restaurante perguntar se o cliente deseja informar o CPF na nota, para concorrer aos prêmios da campanha Nota Fiscal Amazonense.

Mesmo que a empresa esteja sem conexão com a internet, a emissão da nota fiscal deve obrigatoriamente ser feita na modalidade “contingência offline”, com a entrega do DANFE impresso ao consumidor. Neste caso, o prazo para transmissão do documento eletrônico à SEFAZ é até o primeiro dia útil subsequente.

O fato de a conta já ter sido conferida e paga pelo cliente não impede de nenhuma forma o restaurante de emitir a nota fiscal. Em qualquer estabelecimento comercial a nota é gerada justamente após o pagamento da compra.

Portanto, o cliente não deve aceitar nenhuma justificativa que dispense o estabelecimento de cumprir a obrigação legal, ou que prejudique sua participação na Campanha Nota Fiscal Amazonense. Caso haja recusa na emissão da nota fiscal, ou somente a entrega de recibo ou comprovante de pagamento sem valor fiscal, o cidadão pode efetuar denúncia à SEFAZ, pelo endereço eletrônico www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br.