Os consumidores que receberam prêmios mensais ou especiais da Nota Fiscal Amazonense em valores iguais ou superiores a R$ 5 mil em 2022 devem informar esses rendimentos em suas declarações do Imposto de Renda de 2023. Os contemplados não pagarão qualquer imposto adicional, pois os valores já foram tributados na fonte pela SEFAZ, no ato do pagamento.

Para declarar os prêmios iguais ou superiores a R$ 5 mil, basta informar no programa da Receita Federal os valores recebidos em 2022 no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Outros”. Os dados da fonte pagadora são: “Secretaria de Estado da Fazenda”, CNPJ 04.312.377/0001-37. O prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até o dia 31 de maio de 2023.