Perguntas Frequentes

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Para participar o consumidor deverá exigir que o CPF seja informado na nota fiscal eletrônica (NFC-e ou NF-e) e efetuar o seu cadastro no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.sefaz.am.gov.br, momento em que deverá indicar uma entidade social sem fins lucrativos para ser cobeneficiária das premiações.

Todo cidadão regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil.

Sim, desde que tenham o CPF.

A partir do dia 3 de agosto de 2015, todas as compras com o seu CPF já estarão concorrendo aos prêmios instantâneos. Você deve se cadastrar para conferir o resultado dos sorteios e fornecer os dados bancários, em até 90 dias, para receber o prêmio.

Para participar da premiação mensal e especial, você deve se cadastrar antes da data de geração dos bilhetes eletrônicos.

Para identificar o consumidor quando ocorrer a premiação.

Sim. Porém o prêmio só será pago para o titular do CPF.

Não. O CPF deve sempre ser informado no momento da compra.

Não. Basta informar o seu CPF para concorrer aos prêmios.

Sim. A qualquer momento os dados cadastrais podem ser atualizados no Portal da Cidadania Fiscal.

Sim. O cidadão poderá desistir de participar da campanha, a qualquer momento, por meio do Portal da Cidadania Fiscal.

A frase de segurança é uma frase que deve ser escolhida por você. Essa frase aparecerá em todas as mensagens enviadas automaticamente pelo Programa NFA, garantindo a autenticidade do e-mail.

As Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, regularmente transmitidas e autorizadas pela SEFAZ, que contenham o número do CPF do adquirente.

Basta informar o seu CPF no documento fiscal no ato da compra e assim que a nota for transmitida e autorizada pela Sefaz você já estará concorrendo aos prêmios.

No momento em que as notas fiscais forem autorizadas pela Sefaz, elas já estarão disponíveis na conta.

Sim, essas notas valem para o Programa, mas para receber o prêmio instantâneo você deve se cadastrar para fornecer os dados bancários, em até 90 dias, para não correr o risco da caducidade.

Essas notas também serão válidas para concorrer ao prêmio mensal e ao especial se o cadastro for efetuado antes da data de geração dos bilhetes eletrônicos.

Não. Nesse momento, somente serão computadas, para fins de premiação, as operações referentes a aquisições de mercadorias ou bens por pessoa física, consumidor final.

Sim, desde que o documento fiscal tenha o CPF e o fornecedor seja do Estado do Amazonas.

Não. Para qualquer venda, independentemente do valor, deverá ser emitido o documento fiscal, sendo uma opção do consumidor inserir ou não o CPF na nota.

A inclusão do número do CPF do cidadão no documento fiscal eletrônico não pode ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio do consumidor no estabelecimento comercial.

O cidadão poderá efetuar uma denúncia por meio do Portal da Cidadania Fiscal ou pelo aplicativo “Nota Fiscal Amazonense” que será disponibilizado para celular.

Você pode solicitar à empresa que faça o cancelamento dessa nota e emita outra corretamente, com o seu CPF. Caso a empresa se negue a corrigir o erro, você poderá encaminhar uma denúncia à Sefaz.

Significa que no momento da emissão do documento fiscal ocorreu algum problema técnico que impediu a transmissão da nota fiscal à Sefaz e que a empresa terá o prazo de até 24 horas para transmiti-la.

Essa nota fiscal não participará das premiações. Após o prazo legal de 24h, caso a nota ainda não tenha sido transmitida, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia à Sefaz

Se já se passaram 24 horas após a emissão, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia à Sefaz.

Como essas notas não serão computadas para as premiações, o consumidor deve procurar a empresa para que ela emita um novo documento fiscal.

São os bilhetes virtuais que serão gerados automaticamente, em datas programadas, para permitir ao cidadão participar dos sorteios mensais e especiais. Estes bilhetes podem ser consultados pelo cidadão em sua conta no Portal da Cidadania Fiscal.

Não é necessário, uma vez que os bilhetes serão gerados eletronicamente nas datas programadas e poderão ser consultados no Portal de Cidadania Fiscal.

A cada R$ 50,00 acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos, com CPF informado, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios mensais e especiais.

A cada período de apuração dos prêmios mensais e especiais, serão emitidos bilhetes eletrônicos com nova série de numeração, perdendo a validade os bilhetes das séries anteriores.

Cada cidadão poderá acumular a quantidade máxima equivalente a 50 bilhetes eletrônicos por mês que componha o período de apuração.

Para o prêmio especial de Natal de 2015, todas as compras realizadas desde o dia 3 de agosto de 2015 serão computadas para geração dos bilhetes. O limite para este sorteio será de 250 bilhetes por CPF.

A geração dos bilhetes ocorrerá em datas anteriores aos dias dos sorteios – mensais e especiais –, que serão divulgadas no Portal da Cidadania Fiscal.

A consulta será por meio do Portal da Cidadania Fiscal, ao acessar a seção “Minha Conta”, em “Meus Bilhetes”.

Os bilhetes eletrônicos valem para os sorteios mensais e especiais, de acordo com cada período de apuração dos prêmios.

Não. Os bilhetes eletrônicos valem somente para o portador do CPF indicado na nota fiscal.

Serão sorteados de forma automática no ato da transmissão e autorização do documento fiscal eletrônico à Sefaz.

Os prêmios mensais e especiais serão sorteados conforme cronograma estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Nos meses em que houver sorteio de prêmio especial não haverá sorteio de prêmio especial.

Os prêmios especiais serão sorteados em ocasiões específicas (datas comemorativas), conforme períodos de apuração a serem definidos pela Sefaz em cronograma.

Os resultados dos sorteios serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz/AM e também poderão ser consultados por meio do Portal da Cidadania Fiscal, ao acessar a aba “NF Amazonense”, em “Resultado dos Sorteios”.

Para os prêmios instantâneos:

  1. pela leitura, por meio de aplicativo para celular, do código de barras ou do QR-Code constante no DANFE;
  2. e pela consulta ao seu extrato de documentos no Portal da Cidadania Fiscal.

Quanto aos prêmios mensais e especiais, o resultado das premiações será publicado no Portal da Cidadania Fiscal.

Primeiro é preciso estar cadastrado no Portal da Cidadania Fiscal, com as informações bancárias, para ter acesso a sua conta, onde poderá conferir as orientações de recebimento.

O prazo será de 90 dias, contados da data de divulgação do sorteio.

Ultrapassado o prazo de 90 dias, contados da data de divulgação do sorteio, e não resgatado, o prêmio terá perdido sua validade.

Para o recebimento do prêmio, será possível abrir uma conta de serviços essenciais – que não podem ser cobradas tarifas – no Banco Bradesco ou no Banco do Brasil. Para isso, será necessário apresentar ao banco o Requerimento para Abertura de Conta – Nota Fiscal Amazonense, disponível no Portal da Cidadania Fiscal.

Não. O pagamento do prêmio somente será efetuado na conta do mesmo CPF informado na nota fiscal.

No momento que for efetuar o cadastro no Portal da Cidadania Fiscal, você terá acesso à relação das entidades credenciadas, devendo selecionar uma delas para ser cobenefiária dos prêmios.

Sim.

Caso a sua entidade de interesse não esteja na relação, é necessário que ela procure se credenciar junto à Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS ou à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED.

Não. Na Nota Fiscal Amazonense só pode informar o CPF.

Qualquer entidade que seja credenciada pela Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS ou a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED.

A entidade social sem fins lucrativos deve estar constituída na forma da lei e estar credenciada perante a Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS ou a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPED, conforme a sua área de atuação.

Todas as empresas localizadas no Município de Manaus e as localizadas no interior do Estado obrigadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, bem como aquelas que os emitam voluntariamente.

As empresas localizadas no interior do Estado, que ainda não estão na obrigatoriedade, e o Microempreendedor Individual – MEI.

Não, mas poderá participar voluntariamente do Programa.

Sim.

Não. Nesse momento somente as empresas que realizam vendas com mercadorias.

Não é necessário nenhum procedimento de credenciamento para participar do Programa. Basta, ao emitir o documento fiscal, perguntar ao cidadão se deseja o CPF na nota.

A empresa deve adequar seus sistemas de emissão de NFC-e de modo a permitir a inclusão do CPF e informar ao cidadão da possibilidade de inclui-lo no documento fiscal eletrônico, no ato de sua emissão.

Por meio das mídias da campanha que estarão disponíveis no Portal da Cidadania Fiscal, podendo também confeccionar cartazes, banneres ou faixas personalizadas, associando a sua marca à logomarca do Programa, que também pode ser baixada.

Não. Para qualquer valor de compra, é obrigatória a emissão do documento fiscal.

Não. Para obter a Nota Fiscal Amazonense, é exigida apenas a informação do CPF.

Sim. A informação do CPF na nota fiscal é opcional para o consumidor, porém quando o valor total da operação for superior ao montante de R$ 10.000,00, é obrigatório informar o CPF.

É muito simples iniciar a emissão de NFC-e. Os requisitos necessários são:

  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Ter internet disponível no local;
  • Possuir impressora não fiscal;
  • Solicitar o código de segurança do contribuinte (CSC) de produção por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), disponíveis no sítio da SEFAZ;
  • Estar com a inscrição estadual regular.

Por meio do calendário de obrigatoriedade que passou a viger a partir fevereiro de 2014, conforme os prazos definidos na Resolução GSEFAZ nº 22/2013:

01/02/2014: Contribuintes localizados na capital que, obrigados ao ECF, não possuam o equipamento.

01/03/2014: Contribuintes relacionados no Anexo I da Resolução e contribuintes em início de atividade localizados na capital.

01/09/2014: Demais contribuintes localizados na capital, exceto optantes do Simples Nacional.

01/01/2015: Contribuintes localizados no interior, relacionados no Anexo II da Resolução e optantes pelo Simples Nacional, localizados na Capital.

01/01/2016: Demais contribuintes.

Toda a documentação técnica do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br):

  • Nota Técnica 05/2013 versão 1.22 ou posterior, contendo as especificações técnicas atuais da NFC-e;
  • Manual de especificações técnicas da Contingência Off-line da NFC-e versão 1.2 ou posterior;
  • Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR-Code versão 3.2 ou posterior;

Esquemas XML NF-e – Pacote de Liberação nº 8f (09/10/2014) (ZIP) ou posterior.